terça-feira, 8 de novembro de 2011

Agora você tem um fórum só pra você

Criamos um fórum para você tirar todas as suas dúvidas sobre qualquer área do direito
Entre, registre-se, e fique a vontade para criar seus tópicos com suas dúvidas.

Basta clicar no botão ao lado (Advogado Virtual)
ou acessar o link direito http://advogadovirtual.forumeiros.com

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Palestrando e cantando na igreja

Dracena precisa que o seu povo ore pelo Poder Judiciário


Dracena se despediu do Juiz Bruno Machado Miano que assumiu a Vara da Fazenda Pública, em Mogi das Cruzes.
Estamos sem juiz em Dracena
(apenas um títular)
Orem para que Deus mude a cidade

Migalhas TV

As únicas coisas que são insubstituíveis: Deus e Família

Da esquerda pra direita: Mãe, Pai, irmã, eu e minha esposa.

Nada melhor do que a família - núcleo de existência de toda a sociedade

Se isto não for felicidade, então, ainda não fui apresentado a ela.
Sou grato pela minha família.

O cerco está apertando para os motoristas desajuizados!!!

Ação Regressiva

INSS quer de volta o que gastou com acidente de trânsito

 

A Advocacia-Geral da União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizaram nesta quinta-feira (3/11) a primeira ação regressiva de trânsito com o intuito de ressarcir os cofres da Previdência Social. Segundo o governo, são gastos R$ 8 bilhões por ano com as despesas decorrentes de acidentes de trânsito. Para diminuir essa cifra, os autores propõem que esse dinheiro seja devolvido aos cofres públicos pelos motoristas infratores causadores de acidentes. Isto é, a ação seria dirigida contra a pessoa física. 

extraído do sítio do consultor jurídico

veja o artigo completo no link abaixo

http://www.conjur.com.br/2011-nov-03/inss-entra-acao-regressiva-motorista-causa-acidente

Entrevista com Maria Helena

extraído do sitio do Consultor Jurídico:

"O sistema é complicado porque as leis são complicadas"

É preciso oferecer ao juiz a segurança que ele precisa. A maneira como fazer isso é que complica a proposta. A desembargadora Maria Helena Cisne, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo, já sentiu na pele as dificuldades inerentes à segurança do juiz. Foi ameaçada quando juíza e, anos depois, quando assumiu a corregedoria do Tribunal. (...)

Veja o artigo completo no site do Consultor Jurídico


http://www.conjur.com.br/2011-out-30/entrevista-maria-helena-cisne-presidente-trf-regiao

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Consulta por meio eletrônico

Tendo em vista que o número de pedidos de adição de contato no msn cresceu consideravelmente após a inauguração desse blog, peço aos queridos e fieis leitores que, ao fazer o pedido para adição de contato via msn, especifiquem que o endereço foi adquirido através desse blog, caso contrário o pedido não será aceito.

O pedido acima se faz necessário uma vez que pretendo me esquivar dos SPAM que só atrapalham o correio eletrônico

Desde já, agradeço!!!.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Citação por edital que alcança até o céu (paraíso) ?????

A CEF ajuizou ação de execução por título extrajudicial para receber dívida no valor de R$ 26.950,36, relativa ao inadimplemento de parcelas de um empréstimo concedido a uma mulher. Quando da tentativa do cumprimento do mandado de citação veio aos autos a notícia do falecimento da ré. O processo então foi julgado extinto, sem resolução do mérito, por reconhecer a ausência de parte apta a figurar no polo passivo.
A CEF recorreu ao TRF da 2ª região alegando que a sentença de extinção foi proferida sem que lhe fosse possibilitado pleitear a citação por edital.
O desembargador Guilherme Couto de Castro, afirmou que as razões encontram-se dissociadas dos fundamentos da decisão apelada e lembrou, "com todo o respeito", que "se o réu está falecido, a citação por edital só seria possível se fosse viável a sua afixação no Paraíso, com a autorização de São Pedro".

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : LUIZ ANTONIO AZAMOR RODRIGUES E OUTROS APELADO : F. S. A. S. - ESPOLIO ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : DÉCIMA QUINTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200951010017186)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. FALECIMENTO DO EXECUTADO. FALTA DE PROVIDÊNCIA DO EXEQUENTE.
É correta a extinção do feito, por falta de pressuposto processual, quando, após o falecimento do executado e intimado o interessado, não se corrige o polo passivo. É sem sentido o apelo que sustenta que deveria ser possibilitada a citação por edital. Com todo o respeito, se o réu está falecido, a citação por edital só seria possível se fosse viável a sua afixação no Paraíso, com a autorização de São Pedro. Apelo desprovido.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Dúvidas frequentes entre os estudantes de direito

Um advogado, depois de se formar na faculdade de direito, saiu apto a advogar, porém, durante todo o curso não conseguiu tirar algumas dúvidas e resolveu tirá-las agora, veja algumas delas:


01. Qual a capital do estado civil?

02. Dizer que gato preto dá azar é preconceito racial?

03. Com a nova Lei Ambiental, matar cachorro a grito passou a ser crime?

04. Pessoas de má fé são aquelas que não acreditam em Deus?

05. Quem é canhoto pode prestar vestibular para Direito?

06. Por música na secretária eletrônica pode ser considerado cantada e assédio sexual?

07. Quantos quilos, por dia, emagrece um casal que optou pelo regime parcial?

08. Tem algum direito a mulher em trabalho de parto sem carteira assinada?

09. A gravidez da prostituta, no exercício de suas funções profissionais, caracteriza acidente de trabalho?

10. Seria patrocínio o assassinato de um patrão?

11. Cabe relaxamento de prisão nos casos de prisão de ventre?

12. A marcha processual tem câmbio manual ou automático?

13. Provocar o Judiciário é xingar o juiz?


14. Para tiro à queima-roupa é preciso que a vítima esteja vestida?

terça-feira, 10 de maio de 2011

Essa é boa

PIADA e REFLEXÃO
Dois amigos se encontram depois de muito anos.
- Casei, separei e já fizemos a partilha dos bens.
- E as crianças?
- O juiz decidiu que ficariam com aquele que mais bens recebeu.
- Então ficaram com a mãe?
- Não, ficaram com nosso advogado. "Se lhe faltar sabedoria peça a Deus. Tiago 1:5’’

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Lendas sobre o "Abandono de Lar"

Você já ouviu falar sobre o "abandono de lar".

Ele ocorre quando um dos cônjuges se ausentam do lar com o objetivo de não mais regressar, levando-o a perder alguns dos direitos familiares.
Existe um mito na sociedade de que quem sai de casa  "abandona o lar" e perde o direito a todos os bens que possui em comum com seu cônjuge.
Já recebi telefonemas de maridos me perguntando: Doutor, minha esposa e eu estamos no meio de uma briga e ela está me mandando embora de casa, se eu sair eu perco todos os meus direitos em virtude do "abandono de lar"?

Muito embora eu não seja favorável a separação ou divórcio, venho escrever esse artigo para esclarecer alguns pontos.

O nosso Código Civil realmente prevê a existência do "Abandono de Lar", mas não da forma citada acima.

Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I - adultério;
II - tentativa de morte;
III - sevícia ou injúria grave;
IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
V - condenação por crime infamante;
VI - conduta desonrosa.
Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

a) o abandono do lar caracteriza a impossibilidade da vida em comum, dando ensejo à separação;
b) não se caracteriza o "abandono", evidentemente, quando há consentimento de ambos os cônjuges, quando não é prolongado (1 ano) ou é intermitente (entra e sai);
c) o abandono possibilita que o cônjuge "abandonado" ingresse com a ação de separação;
d) o abandono é uma violação grave dos deveres conjugais;
e) havendo culpa, como todo e qualquer "contrato", pode, se provado o prejuízo, requerer-se indenização: quanto a isso, entretanto, não há consenso.

  • Conclui-se que se um dos cônjuges expulsa o outro do lar em comum, e este, para evitar maiores confusões, sai de sua residência, tal fato não caracteriza o "abandono de lar".
  • Se um dos cônjuges sai de casa, ainda que sem o consentimento do outro, porém por prazo não prolongado, não caracterizará o abandono de lar. Porém é importante ressaltar que não é preciso que seja exatamente 1 ano. A jurisprudência vem entendendo que 1 mês já é suficiente para caracterizar o abandono se ficar demonstrado que quem abandonou o fez com o intuito de não mais voltar.
  • Também cumpre ressaltar que "abandonar o lar" não lhe tira o direito ao patrimônio em comum.

As consequencias do abandono de lar são:
1. O cônjuge que abandona não poderá pedir ao abandonado alimentos (pensão alimentícia)  para si. Todavia, essa punição não atinge os filhos, que sempre poderão requerer alimentos, ainda que assistidos pelo cônjuge que abandonou.
2. Vinha se entendendo que o cônjuge que abandona o lar não poderia ficar com a guarda dos filhos, porém esse entimento vem se mudando, pois se tem percebido que quem abandona o lar geralmente possui melhores condições para ser guardião destes.

Espero ter desvendado esse Mito.

Até a próxima!

quinta-feira, 14 de abril de 2011

OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA


Mandato - Novo Patrono - Processo arquivado - Cautelas a serem observadas. Em princípio, o Advogado poderá ter vista em cartório ou requerer, mesmo sem procuração, o desarquivamento dos autos de processo findo, com amparo no permissivo legal do art. 7º, incisos XV e XVI, do EAOAB, para exame dos respectivos autos ou carga pelo prazo de 10 dias. Não deve, entretanto, aceitar procuração de quem já tenha Patrono constituído nos autos, sem prévio conhecimento deste, nos expressos termos do disposto nos arts. 10 e 11 do CED. Cumprido ou extinto o mandato do anterior Patrono por conclusão do negócio, e, por consequência, deu-se a cessação dos poderes que lhe foram conferidos pelo cliente, o Advogado poderá então aceitar o mandado sem a infração ao art. 11 do CED. Caso contrário, a infração à ética estará caracterizada. Precedentes nos E-2.060/99 e E-3.585/2008 (Processo nº E-3.963/2010 - v.u., em 17/2/2011, do parecer e ementa da Rel. Dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues).
Fonte: site da OAB-SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 539ª Sessão, de 17/2/2011.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Meu pedido aos leitores

Você pode tirar suas dúvidas no "chat" no canto esquerdo do blog.


Mesmo que você não tenha dúvidas. Por favor, deixe uma mensagem no chat para que eu sabia quem passou por aqui.

Desde já agradeço

Será que aconteceu mesmo?

Esta são piadas retiradas do livro 'Desordem no tribunal'. São coisas que as pessoas realmente disseram, e que foram transcritas textualmente pelos taquígrafos, que tiveram que permanecer calmos enquanto estes diálogos realmente aconteciam à sua frente.
______________________________________________
Advogado : Qual é a data do seu aniversário?
Testemunha: 15 de julho.
Advogado : Que ano?
Testemunha: Todo ano.
_____________________________________________
Advogado : Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória?
Testemunha: Sim.
Advogado : E de que modo ela afeta sua memória?
Testemunha: Eu esqueço das coisas.
Advogado : Você esquece... Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha esquecido ?
_______________________________________________
Advogado : Que idade tem seu filho?
Testemunha: 38 ou 35, não me lembro.
Advogado : Há quanto tempo ele mora com você?
Testemunha: Há 45 anos.
______________________________________________
Advogado : Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando acordou aquela manhã?
Testemunha: Ele disse, 'Onde estou, Bete?'
Advogado : E por que você se aborreceu?
Testemunha: Meu nome é Célia..
______________________________________________
Advogado : Seu filho mais novo, o de 20 anos...
Testemunha: Sim.
Advogado : Que idade ele tem?
______________________________________________
Advogado : Sobre esta foto sua... o senhor estava presente quando ela foi tirada?
_______________________________________________
Advogado : Então, a data de concepção do seu bebê foi 08 de agosto?
Testemunha: Sim, foi.
Advogado : E o que você estava fazendo nesse dia?
_______________________________________________
Advogado : Ela tinha 3 filhos, certo?
Testemunha: Certo.
Advogado : Quantos meninos?
Testemunha: Nenhum
Advogado : E quantas eram meninas?
_______________________________________________
Advogado : Sr. Marcos, por que acabou seu primeiro casamento?
Testemunha: Por morte do cônjuge..
Advogado : E por morte de que cônjuge ele acabou?
_______________________________________________
Advogado : Poderia descrever o suspeito?
Testemunha: Ele tinha estatura mediana e usava barba.
Advogado : E era um homem ou uma mulher?
_______________________________________________
Advogado : Doutor, quantas autópsias o senhor já realizou em pessoas mortas?
Testemunha: Todas as autópsias que fiz foram em pessoas mortas...
_______________________________________________
Advogado : Aqui na corte, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua resposta deve ser oral, Ok? Que escola você freqüenta?
Testemunha: Oral.
_______________________________ ________________
Advogado : Doutor, o senhor se lembra da hora em que começou a examinar o corpo da vitima?
Testemunha: Sim, a autópsia começou às 20:30 h.
Advogado : E o sr. Décio já estava morto a essa hora?
Testemunha: Não... Ele estava sentado na maca, se perguntando porque eu estava fazendo aquela autópsia nele.
_______________________________________________
                ******* Essa é a melhor ********
Advogado : Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor checou o pulso da  vítima?
Testemunha: Não.
Advogado : O senhor checou a pressão arterial?
Testemunha: Não.
Advogado : O senhor checou a respiração?
Testemunha: Não.
Advogado : Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a autópsia começou?
Testemunha: Não.
Advogado : Como o senhor pode ter essa certeza?
Testemunha: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.
Advogado : Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
Testemunha: Sim, é possível que ele estivesse vivo e cursando Direito em algum lugar !!!

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Informações Públicas que todos deveriam saber!!!

 
           1. Cartório Online
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na
fila. O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

         2. Gratuidade na 2ª via de documento em caso de furto ou roubo!.
Importante:Documentos roubados -BO (boletim de occorrência) dá gratuidade- Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA?
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do  Boletim de Ocorrência), gratuidadena emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação(R$ 42,97)
Identidade(R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo(R$ 34,11)
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e  Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
                                                                                                                                                        
           3. Gratuidade na multa de trânsito.
 No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao  DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a  notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.                                                                                                                                                   
 Código de Trânsito Brasileiro.
 Art.. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.                                                                                                                  

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Súmulas do Dia

Súmulas Criminais do STF 



Súmula 554


O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

Súmula 718 

A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Ideais de trabalho

Acredito que o mercado de trabalho, atualmente, necessita de uma dinâmica mais eficiente, com profissionais que estejam compromissados e que tenham disponibilidade para atender o cliente onde ele estiver, dispensando até mesmo aquela formalidade tão presente nas demais carreiras do direito. 
Entendo que é a proximidade de meus clientes que tem tornado muito mais fácil compreender seus problemas e desafios, afinal, o advogado, em grande parte das vezes, é contratado mais pela confiança que transmite do que por seus conhecimentos jurídicos. Isso porque, o conhecimento é primordial para se chegar ao êxito das causas, e daí se extrai a sua importância. Não obstante, é a Credibilidade e confiança do profissional que muito deve ser pesado na balança, considerando que a este procurador será concedido poderes de administrar o direito de outras pessoas.

"O conhecimento sem propósito pode levá-lo a cometer ilícitos, mas os seus ideais publicarão sua credibilidade" (Dr. Evandro Vieira Sobrinho)

Seja bem vindo

Meu escritório está localizado na cidade de Dracena - SP,  à Rua Espírito Santo, 222, próximo ao Posto de Saúde Central do município, estou aliado a outros três profissionais do Direito com vasto conhecimento e experiência nas áreas cível, trabalhista, criminalista e previdenciário.
Com tamanha atuação multidisciplinar e atendimentos personalizados visamos atender pessoas físicas e jurídicas com o máximo de qualidade, agilidade e eficiência, buscando sempre a satisfação e a preservação dos direitos e interesses.
Temos como missão a excelência aos serviços prestados a todos nossos clientes e parceiros.