quinta-feira, 28 de abril de 2011

Lendas sobre o "Abandono de Lar"

Você já ouviu falar sobre o "abandono de lar".

Ele ocorre quando um dos cônjuges se ausentam do lar com o objetivo de não mais regressar, levando-o a perder alguns dos direitos familiares.
Existe um mito na sociedade de que quem sai de casa  "abandona o lar" e perde o direito a todos os bens que possui em comum com seu cônjuge.
Já recebi telefonemas de maridos me perguntando: Doutor, minha esposa e eu estamos no meio de uma briga e ela está me mandando embora de casa, se eu sair eu perco todos os meus direitos em virtude do "abandono de lar"?

Muito embora eu não seja favorável a separação ou divórcio, venho escrever esse artigo para esclarecer alguns pontos.

O nosso Código Civil realmente prevê a existência do "Abandono de Lar", mas não da forma citada acima.

Art. 1.573. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I - adultério;
II - tentativa de morte;
III - sevícia ou injúria grave;
IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
V - condenação por crime infamante;
VI - conduta desonrosa.
Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

a) o abandono do lar caracteriza a impossibilidade da vida em comum, dando ensejo à separação;
b) não se caracteriza o "abandono", evidentemente, quando há consentimento de ambos os cônjuges, quando não é prolongado (1 ano) ou é intermitente (entra e sai);
c) o abandono possibilita que o cônjuge "abandonado" ingresse com a ação de separação;
d) o abandono é uma violação grave dos deveres conjugais;
e) havendo culpa, como todo e qualquer "contrato", pode, se provado o prejuízo, requerer-se indenização: quanto a isso, entretanto, não há consenso.

  • Conclui-se que se um dos cônjuges expulsa o outro do lar em comum, e este, para evitar maiores confusões, sai de sua residência, tal fato não caracteriza o "abandono de lar".
  • Se um dos cônjuges sai de casa, ainda que sem o consentimento do outro, porém por prazo não prolongado, não caracterizará o abandono de lar. Porém é importante ressaltar que não é preciso que seja exatamente 1 ano. A jurisprudência vem entendendo que 1 mês já é suficiente para caracterizar o abandono se ficar demonstrado que quem abandonou o fez com o intuito de não mais voltar.
  • Também cumpre ressaltar que "abandonar o lar" não lhe tira o direito ao patrimônio em comum.

As consequencias do abandono de lar são:
1. O cônjuge que abandona não poderá pedir ao abandonado alimentos (pensão alimentícia)  para si. Todavia, essa punição não atinge os filhos, que sempre poderão requerer alimentos, ainda que assistidos pelo cônjuge que abandonou.
2. Vinha se entendendo que o cônjuge que abandona o lar não poderia ficar com a guarda dos filhos, porém esse entimento vem se mudando, pois se tem percebido que quem abandona o lar geralmente possui melhores condições para ser guardião destes.

Espero ter desvendado esse Mito.

Até a próxima!

quinta-feira, 14 de abril de 2011

OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA


Mandato - Novo Patrono - Processo arquivado - Cautelas a serem observadas. Em princípio, o Advogado poderá ter vista em cartório ou requerer, mesmo sem procuração, o desarquivamento dos autos de processo findo, com amparo no permissivo legal do art. 7º, incisos XV e XVI, do EAOAB, para exame dos respectivos autos ou carga pelo prazo de 10 dias. Não deve, entretanto, aceitar procuração de quem já tenha Patrono constituído nos autos, sem prévio conhecimento deste, nos expressos termos do disposto nos arts. 10 e 11 do CED. Cumprido ou extinto o mandato do anterior Patrono por conclusão do negócio, e, por consequência, deu-se a cessação dos poderes que lhe foram conferidos pelo cliente, o Advogado poderá então aceitar o mandado sem a infração ao art. 11 do CED. Caso contrário, a infração à ética estará caracterizada. Precedentes nos E-2.060/99 e E-3.585/2008 (Processo nº E-3.963/2010 - v.u., em 17/2/2011, do parecer e ementa da Rel. Dra. Célia Maria Nicolau Rodrigues).
Fonte: site da OAB-SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 539ª Sessão, de 17/2/2011.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Meu pedido aos leitores

Você pode tirar suas dúvidas no "chat" no canto esquerdo do blog.


Mesmo que você não tenha dúvidas. Por favor, deixe uma mensagem no chat para que eu sabia quem passou por aqui.

Desde já agradeço

Será que aconteceu mesmo?

Esta são piadas retiradas do livro 'Desordem no tribunal'. São coisas que as pessoas realmente disseram, e que foram transcritas textualmente pelos taquígrafos, que tiveram que permanecer calmos enquanto estes diálogos realmente aconteciam à sua frente.
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Advogado : Qual é a data do seu aniversário?
Testemunha: 15 de julho.
Advogado : Que ano?
Testemunha: Todo ano.
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Advogado : Essa doença, a miastenia gravis, afeta sua memória?
Testemunha: Sim.
Advogado : E de que modo ela afeta sua memória?
Testemunha: Eu esqueço das coisas.
Advogado : Você esquece... Pode nos dar um exemplo de algo que você tenha esquecido ?
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Advogado : Que idade tem seu filho?
Testemunha: 38 ou 35, não me lembro.
Advogado : Há quanto tempo ele mora com você?
Testemunha: Há 45 anos.
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Advogado : Qual foi a primeira coisa que seu marido disse quando acordou aquela manhã?
Testemunha: Ele disse, 'Onde estou, Bete?'
Advogado : E por que você se aborreceu?
Testemunha: Meu nome é Célia..
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Advogado : Seu filho mais novo, o de 20 anos...
Testemunha: Sim.
Advogado : Que idade ele tem?
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Advogado : Sobre esta foto sua... o senhor estava presente quando ela foi tirada?
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Advogado : Então, a data de concepção do seu bebê foi 08 de agosto?
Testemunha: Sim, foi.
Advogado : E o que você estava fazendo nesse dia?
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Advogado : Ela tinha 3 filhos, certo?
Testemunha: Certo.
Advogado : Quantos meninos?
Testemunha: Nenhum
Advogado : E quantas eram meninas?
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Advogado : Sr. Marcos, por que acabou seu primeiro casamento?
Testemunha: Por morte do cônjuge..
Advogado : E por morte de que cônjuge ele acabou?
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Advogado : Poderia descrever o suspeito?
Testemunha: Ele tinha estatura mediana e usava barba.
Advogado : E era um homem ou uma mulher?
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Advogado : Doutor, quantas autópsias o senhor já realizou em pessoas mortas?
Testemunha: Todas as autópsias que fiz foram em pessoas mortas...
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Advogado : Aqui na corte, para cada pergunta que eu lhe fizer, sua resposta deve ser oral, Ok? Que escola você freqüenta?
Testemunha: Oral.
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Advogado : Doutor, o senhor se lembra da hora em que começou a examinar o corpo da vitima?
Testemunha: Sim, a autópsia começou às 20:30 h.
Advogado : E o sr. Décio já estava morto a essa hora?
Testemunha: Não... Ele estava sentado na maca, se perguntando porque eu estava fazendo aquela autópsia nele.
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                ******* Essa é a melhor ********
Advogado : Doutor, antes de fazer a autópsia, o senhor checou o pulso da  vítima?
Testemunha: Não.
Advogado : O senhor checou a pressão arterial?
Testemunha: Não.
Advogado : O senhor checou a respiração?
Testemunha: Não.
Advogado : Então, é possível que a vítima estivesse viva quando a autópsia começou?
Testemunha: Não.
Advogado : Como o senhor pode ter essa certeza?
Testemunha: Porque o cérebro do paciente estava num jarro sobre a mesa.
Advogado : Mas ele poderia estar vivo mesmo assim?
Testemunha: Sim, é possível que ele estivesse vivo e cursando Direito em algum lugar !!!

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Informações Públicas que todos deveriam saber!!!

 
           1. Cartório Online
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na
fila. O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

         2. Gratuidade na 2ª via de documento em caso de furto ou roubo!.
Importante:Documentos roubados -BO (boletim de occorrência) dá gratuidade- Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA?
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do  Boletim de Ocorrência), gratuidadena emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação(R$ 42,97)
Identidade(R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo(R$ 34,11)
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e  Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
                                                                                                                                                        
           3. Gratuidade na multa de trânsito.
 No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao  DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a  notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.                                                                                                                                                   
 Código de Trânsito Brasileiro.
 Art.. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.                                                                                                                  

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Súmulas do Dia

Súmulas Criminais do STF 



Súmula 554


O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

Súmula 718 

A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Ideais de trabalho

Acredito que o mercado de trabalho, atualmente, necessita de uma dinâmica mais eficiente, com profissionais que estejam compromissados e que tenham disponibilidade para atender o cliente onde ele estiver, dispensando até mesmo aquela formalidade tão presente nas demais carreiras do direito. 
Entendo que é a proximidade de meus clientes que tem tornado muito mais fácil compreender seus problemas e desafios, afinal, o advogado, em grande parte das vezes, é contratado mais pela confiança que transmite do que por seus conhecimentos jurídicos. Isso porque, o conhecimento é primordial para se chegar ao êxito das causas, e daí se extrai a sua importância. Não obstante, é a Credibilidade e confiança do profissional que muito deve ser pesado na balança, considerando que a este procurador será concedido poderes de administrar o direito de outras pessoas.

"O conhecimento sem propósito pode levá-lo a cometer ilícitos, mas os seus ideais publicarão sua credibilidade" (Dr. Evandro Vieira Sobrinho)

Seja bem vindo

Meu escritório está localizado na cidade de Dracena - SP,  à Rua Espírito Santo, 222, próximo ao Posto de Saúde Central do município, estou aliado a outros três profissionais do Direito com vasto conhecimento e experiência nas áreas cível, trabalhista, criminalista e previdenciário.
Com tamanha atuação multidisciplinar e atendimentos personalizados visamos atender pessoas físicas e jurídicas com o máximo de qualidade, agilidade e eficiência, buscando sempre a satisfação e a preservação dos direitos e interesses.
Temos como missão a excelência aos serviços prestados a todos nossos clientes e parceiros.