segunda-feira, 11 de abril de 2011

Informações Públicas que todos deveriam saber!!!

 
           1. Cartório Online
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na
fila. O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

         2. Gratuidade na 2ª via de documento em caso de furto ou roubo!.
Importante:Documentos roubados -BO (boletim de occorrência) dá gratuidade- Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA?
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do  Boletim de Ocorrência), gratuidadena emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação(R$ 42,97)
Identidade(R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo(R$ 34,11)
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e  Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.
                                                                                                                                                        
           3. Gratuidade na multa de trânsito.
 No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao  DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a  notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.                                                                                                                                                   
 Código de Trânsito Brasileiro.
 Art.. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.                                                                                                                  

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